Viagem dentro do Brasil
- Menor de 16 anos viajando só: autorização de um dos pais ou do responsável, com firma reconhecida;
- Menor de 16 anos com parente até o 3º grau (avós, irmãos, tios): dispensa autorização, mas o parentesco precisa ser comprovado;
- Menor de 16 anos com outra pessoa maior de idade: autorização expressa de um dos pais ou do responsável, com firma reconhecida;
- Adolescente de 16 anos ou mais: pode viajar só, com documento oficial com foto.
Viagem ao exterior
- Com os dois pais ou com o responsável legal: não precisa de autorização;
- Com apenas um dos pais: autorização expressa do outro, com firma reconhecida;
- Desacompanhado: autorização de ambos os pais ou do responsável, ou passaporte que contenha a autorização;
- Com outra pessoa maior de idade: autorização dos pais ou do responsável, com firma reconhecida.
Como fazer a autorização
A autorização pode ser feita em cartório, com reconhecimento de firma, ou de forma eletrônica pela Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), emitida por cartório no e-Notariado. Segundo o CNJ, a assinatura simples pelo Gov.br não substitui essas formas. O documento deve indicar quem viaja, quem acompanha, o destino e o período.
Documentos do menor
- Até 11 anos: certidão de nascimento original ou cópia autenticada;
- A partir de 12 anos: documento oficial com foto (RG ou passaporte);
- Em viagens ao exterior: passaporte válido e, quando exigido pelo destino, visto.
Quando o outro genitor não concorda
Se um dos pais se recusa a autorizar sem motivo razoável, ou não é encontrado, a autorização pode ser pedida à Justiça, na Vara da Infância e da Juventude. O pedido costuma levar a certidão de nascimento, os dados da viagem e a prova da recusa, e o juiz analisa o interesse da criança ou do adolescente. Se houver decisão sobre guarda, ela também deve ser considerada.
Conteúdo informativo. Cada caso tem particularidades e exige análise individual por advogado(a). Companhias aéreas e a Polícia Federal podem pedir documentos adicionais.