O que acontece se nada for combinado
Sem pacto, vale a comunhão parcial de bens: os bens adquiridos por qualquer um dos cônjuges durante o casamento são comuns. Ficam fora da divisão os bens anteriores ao casamento, as heranças e doações recebidas e os rendimentos do trabalho de cada um, conforme as regras do Código Civil. Quem escolhe a comunhão parcial pode formalizar isso em termo simples no processo de habilitação; qualquer outro regime exige o pacto.
Regimes de bens que o casal pode escolher
- Comunhão parcial: dividem-se os bens adquiridos durante o casamento. É o regime padrão;
- Comunhão universal: bens e dívidas, presentes e futuros, tornam-se comuns, com exceções previstas em lei;
- Separação convencional: cada um mantém e administra seu patrimônio. É preciso pacto;
- Participação final nos aquestos: cada um mantém o seu patrimônio e, no fim do casamento, divide-se o que foi adquirido a título oneroso. É preciso pacto.
Existe ainda a separação obrigatória, imposta pela lei em situações como a de quem se casa sem observar causas suspensivas ou depende de autorização judicial. Para pessoas com mais de 70 anos, o STF decidiu que a regra pode ser afastada por manifestação expressa em escritura pública.
Como fazer o pacto antenupcial
- O casal define, com orientação jurídica, o regime e as cláusulas que quer incluir;
- A escritura pública é lavrada em cartório de notas. Sem escritura pública, o pacto é nulo;
- O casamento é celebrado. Se não houver casamento, o pacto não tem efeito;
- Para valer perante terceiros, o pacto deve ser registrado no Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
Se um dos noivos for menor, o representante legal precisa aprovar o pacto, exceto quando a separação de bens for obrigatória. Cláusulas que contrariem disposição absoluta de lei são nulas.
Documentos que costumam ser pedidos
- Documento de identidade e CPF dos dois noivos;
- Certidão de nascimento ou, se já foram casados, de casamento com averbação do divórcio;
- Comprovante de endereço;
- Dados do casamento planejado e, quando houver, lista dos bens que cada um leva.
E depois do casamento?
O regime de bens vale desde a data do casamento. Mudar o regime depois exige autorização judicial, em pedido feito pelos dois cônjuges com motivo declarado e preservando direitos de terceiros. Na união estável, o equivalente ao pacto é o contrato de convivência. Se o casamento terminar, veja também a página sobre divórcio.
Conteúdo informativo. Cada caso tem particularidades e exige análise individual por advogado(a).