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Pacto antenupcial em Salvador/BA: o que é, quando fazer e como funciona

O pacto antenupcial é o documento em que os noivos escolhem o regime de bens do casamento, quando não querem o regime que a lei aplica automaticamente. Ele precisa ser feito antes do casamento e só produz efeitos se o casamento acontecer.

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Conteúdo da Dra. Marcele Ribeiro · Advogada · OAB/BA 79.662 · Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões (FGV) · Atualizado em outubro de 2026

O que acontece se nada for combinado

Sem pacto, vale a comunhão parcial de bens: os bens adquiridos por qualquer um dos cônjuges durante o casamento são comuns. Ficam fora da divisão os bens anteriores ao casamento, as heranças e doações recebidas e os rendimentos do trabalho de cada um, conforme as regras do Código Civil. Quem escolhe a comunhão parcial pode formalizar isso em termo simples no processo de habilitação; qualquer outro regime exige o pacto.

Regimes de bens que o casal pode escolher

Existe ainda a separação obrigatória, imposta pela lei em situações como a de quem se casa sem observar causas suspensivas ou depende de autorização judicial. Para pessoas com mais de 70 anos, o STF decidiu que a regra pode ser afastada por manifestação expressa em escritura pública.

Como fazer o pacto antenupcial

  1. O casal define, com orientação jurídica, o regime e as cláusulas que quer incluir;
  2. A escritura pública é lavrada em cartório de notas. Sem escritura pública, o pacto é nulo;
  3. O casamento é celebrado. Se não houver casamento, o pacto não tem efeito;
  4. Para valer perante terceiros, o pacto deve ser registrado no Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

Se um dos noivos for menor, o representante legal precisa aprovar o pacto, exceto quando a separação de bens for obrigatória. Cláusulas que contrariem disposição absoluta de lei são nulas.

Documentos que costumam ser pedidos

E depois do casamento?

O regime de bens vale desde a data do casamento. Mudar o regime depois exige autorização judicial, em pedido feito pelos dois cônjuges com motivo declarado e preservando direitos de terceiros. Na união estável, o equivalente ao pacto é o contrato de convivência. Se o casamento terminar, veja também a página sobre divórcio.

Conteúdo informativo. Cada caso tem particularidades e exige análise individual por advogado(a).

Perguntas frequentes sobre pacto antenupcial

O pacto antenupcial é obrigatório? +
Não. Só é necessário para escolher um regime diferente da comunhão parcial.
Posso fazer o pacto depois de casar? +
Não. O pacto antenupcial é anterior ao casamento. Depois, a mudança de regime depende de autorização judicial.
Preciso registrar o pacto? +
Para que ele valha perante terceiros, sim, no Registro de Imóveis do domicílio do casal.
Quem tem mais de 70 anos precisa casar com separação de bens? +
Segundo o STF, não necessariamente: a regra pode ser afastada por escritura pública. A forma exata depende do caso e do cartório.
O pacto vale se nos casarmos em outra cidade? +
O pacto pode ser feito em qualquer cartório de notas, mas o casamento e o registro devem ser conferidos com o cartório e o Registro de Imóveis do domicílio.

Vai se casar e quer entender qual regime se aplica a vocês?

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