Guarda compartilhada
Na guarda compartilhada, pai e mãe tomam juntos as decisões importantes sobre os filhos — escola, saúde, religião, viagens. Ela é a regra desde a Lei nº 13.058/2014, e o juiz a aplica mesmo sem acordo entre os pais, salvo quando um deles declara que não quer a guarda ou quando há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar.
Guarda compartilhada não é o mesmo que guarda alternada: em regra, a criança tem uma residência de referência, e o tempo de convivência com o outro genitor é dividido de forma equilibrada.
Guarda unilateral
Na guarda unilateral, apenas um dos pais detém a guarda. O outro mantém o direito de conviver com os filhos e o dever de acompanhar e fiscalizar a sua criação, podendo pedir informações sobre escola, saúde e rotina.
Convivência (antigas "visitas")
O plano de convivência define dias, horários, feriados, férias e datas comemorativas. Pode ser feito em acordo entre os pais e homologado pela Justiça, ou definido pelo juiz quando não há acordo. Um plano bem detalhado evita boa parte dos conflitos do dia a dia.
Mudança de guarda e alienação parental
A guarda pode ser revista sempre que a situação mudar e o interesse da criança exigir — por exemplo, mudança de cidade, descumprimento reiterado da convivência ou risco à criança.
A alienação parental — quando um dos pais (ou outro familiar) interfere na relação da criança com o outro genitor, desqualificando-o ou dificultando o contato — é tratada pela Lei nº 12.318/2010, que prevê medidas como advertência, ampliação da convivência e acompanhamento psicológico.
Como a Dra. Marcele atua
A Dra. Marcele atua em pedidos de guarda, planos de convivência, revisão de guarda e casos de alienação parental, sempre com foco no interesse da criança e na redução do conflito. Atendimento presencial em Salvador e online em todo o Brasil.
Conteúdo informativo. Cada caso tem particularidades e exige análise individual por advogado(a).