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Guarda de filhos em Salvador/BA: compartilhada, unilateral e convivência

A guarda define como pai e mãe dividem as decisões e a rotina dos filhos depois da separação. Desde 2014, a regra no Brasil é a guarda compartilhada — mas cada família precisa de um arranjo que funcione na prática.

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Conteúdo da Dra. Marcele Ribeiro · Advogada · OAB/BA 79.662 · Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões (FGV) · Atualizado em outubro de 2026

Guarda compartilhada

Na guarda compartilhada, pai e mãe tomam juntos as decisões importantes sobre os filhos — escola, saúde, religião, viagens. Ela é a regra desde a Lei nº 13.058/2014, e o juiz a aplica mesmo sem acordo entre os pais, salvo quando um deles declara que não quer a guarda ou quando há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar.

Guarda compartilhada não é o mesmo que guarda alternada: em regra, a criança tem uma residência de referência, e o tempo de convivência com o outro genitor é dividido de forma equilibrada.

Guarda unilateral

Na guarda unilateral, apenas um dos pais detém a guarda. O outro mantém o direito de conviver com os filhos e o dever de acompanhar e fiscalizar a sua criação, podendo pedir informações sobre escola, saúde e rotina.

Convivência (antigas "visitas")

O plano de convivência define dias, horários, feriados, férias e datas comemorativas. Pode ser feito em acordo entre os pais e homologado pela Justiça, ou definido pelo juiz quando não há acordo. Um plano bem detalhado evita boa parte dos conflitos do dia a dia.

Mudança de guarda e alienação parental

A guarda pode ser revista sempre que a situação mudar e o interesse da criança exigir — por exemplo, mudança de cidade, descumprimento reiterado da convivência ou risco à criança.

A alienação parental — quando um dos pais (ou outro familiar) interfere na relação da criança com o outro genitor, desqualificando-o ou dificultando o contato — é tratada pela Lei nº 12.318/2010, que prevê medidas como advertência, ampliação da convivência e acompanhamento psicológico.

Como a Dra. Marcele atua

A Dra. Marcele atua em pedidos de guarda, planos de convivência, revisão de guarda e casos de alienação parental, sempre com foco no interesse da criança e na redução do conflito. Atendimento presencial em Salvador e online em todo o Brasil.

Conteúdo informativo. Cada caso tem particularidades e exige análise individual por advogado(a).

Perguntas frequentes sobre guarda de filhos

Na guarda compartilhada a criança mora metade do tempo com cada um? +
Não necessariamente. Guarda compartilhada é sobre dividir decisões e responsabilidades. Em regra a criança tem uma residência de referência, e a convivência com o outro genitor é dividida de forma equilibrada.
A guarda compartilhada acaba com a pensão? +
Não. Mesmo na guarda compartilhada a pensão continua, definida conforme a necessidade da criança e a possibilidade de cada genitor.
O juiz pode impor a guarda compartilhada sem acordo? +
Sim. Ela é a regra legal e é aplicada mesmo sem acordo, salvo quando um dos pais declara que não deseja a guarda ou quando há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar.
A guarda pode ser alterada depois? +
Sim. A guarda pode ser revista sempre que houver mudança relevante na situação e o interesse da criança justificar.
O que é alienação parental? +
É a interferência de um dos pais, ou de outro familiar, na relação da criança com o outro genitor — por exemplo, desqualificando-o ou dificultando o contato. A Lei nº 12.318/2010 prevê medidas para coibir essa prática.
Posso mudar de cidade com meu filho? +
A mudança que afeta a convivência com o outro genitor deve ser combinada com ele ou autorizada pela Justiça. Mudar sem isso pode gerar medidas judiciais.

Precisa definir ou mudar a guarda dos seus filhos?

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