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União estável em Salvador/BA: como reconhecer, formalizar e dissolver

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. O Código Civil não exige tempo mínimo nem que o casal more junto: o que conta é o conjunto da relação. Reconhecê-la ou encerrá-la tem efeitos sobre bens, herança e filhos.

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Conteúdo da Dra. Marcele Ribeiro · Advogada · OAB/BA 79.662 · Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões (FGV) · Atualizado em outubro de 2026

Como reconhecer a união estável

Há dois caminhos. No primeiro, o casal faz uma escritura pública em cartório declarando a união, a data de início e o regime de bens. No segundo, quando não há acordo ou o companheiro faleceu, a união é reconhecida por ação judicial, com provas como fotos, contas em comum, endereço, filhos e testemunhas. A escritura pode ser registrada no Registro Civil, o que facilita a prova perante bancos, planos de saúde e o INSS.

Regime de bens na união estável

Se o casal não combinar nada por escrito, aplica-se, em regra, a comunhão parcial: os bens adquiridos durante a união são divididos, e os anteriores, as heranças e as doações recebidas ficam com quem os tem. O casal pode escolher outro regime em contrato de convivência.

Como dissolver a união estável

Em cartório (extrajudicial). É possível quando o casal está de acordo. As duas partes precisam estar acompanhadas de advogado, que assina a escritura. O cartório pode registrar o reconhecimento e o fim da união no mesmo ato, e o casal escolhe o cartório, mesmo fora do seu domicílio. A escritura costuma trazer a duração da união, a data do fim e a partilha dos bens. Quando há filhos menores ou incapazes, as regras do cartório são mais restritas e dependem de normas do CNJ, por isso é importante uma análise individual.

Na Justiça. É o caminho quando não há acordo sobre a separação, a partilha, a guarda ou a pensão, ou quando as regras do cartório não se aplicam ao caso.

O que costuma ser tratado na dissolução

Partilha dos bens adquiridos na união (imóveis, veículos, contas, cotas de empresa), guarda e convivência dos filhos, pensão alimentícia dos filhos e, em alguns casos, entre os companheiros, e a destinação da moradia. Na transferência de bens entre os ex-companheiros, podem incidir tributos como ITBI ou ITCMD sobre o que exceder a meação de cada um.

Documentos que costumam ser pedidos

Depois da escritura, a transferência dos bens exige registro: no Registro de Imóveis, no Detran, na Junta Comercial e nos bancos. Se a separação for entre pessoas casadas, veja também a página sobre divórcio.

Conteúdo informativo. Cada caso tem particularidades e exige análise individual por advogado(a).

Perguntas frequentes sobre união estável

Existe tempo mínimo para a união estável? +
Não. A lei não fixa prazo; avalia-se se a relação era pública, contínua, duradoura e voltada à constituição de família.
Preciso de contrato para ter a união estável reconhecida? +
Não é obrigatório, mas o contrato facilita a prova e pode definir o regime de bens. Sem contrato, a união pode ser provada na Justiça.
Posso dissolver a união estável se o outro não quiser? +
No cartório, não: o procedimento exige acordo. Sem acordo, a dissolução é pedida na Justiça.
Os bens que eu tinha antes entram na partilha? +
Em regra, não, no regime da comunhão parcial. Entram os bens adquiridos durante a união, salvo regime diferente em contrato.
Pode haver pensão alimentícia entre ex-companheiros? +
Em alguns casos, sim. Depende da necessidade de quem pede e da possibilidade de quem paga, e cada caso é analisado individualmente.
Posso resolver tudo à distância? +
Parte do procedimento pode ser feita por videoconferência no e-Notariado ou por procurador com poderes em escritura pública, conforme o cartório escolhido.

Quer entender qual caminho se aplica à sua união estável?

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