Como reconhecer a união estável
Há dois caminhos. No primeiro, o casal faz uma escritura pública em cartório declarando a união, a data de início e o regime de bens. No segundo, quando não há acordo ou o companheiro faleceu, a união é reconhecida por ação judicial, com provas como fotos, contas em comum, endereço, filhos e testemunhas. A escritura pode ser registrada no Registro Civil, o que facilita a prova perante bancos, planos de saúde e o INSS.
Regime de bens na união estável
Se o casal não combinar nada por escrito, aplica-se, em regra, a comunhão parcial: os bens adquiridos durante a união são divididos, e os anteriores, as heranças e as doações recebidas ficam com quem os tem. O casal pode escolher outro regime em contrato de convivência.
Como dissolver a união estável
Em cartório (extrajudicial). É possível quando o casal está de acordo. As duas partes precisam estar acompanhadas de advogado, que assina a escritura. O cartório pode registrar o reconhecimento e o fim da união no mesmo ato, e o casal escolhe o cartório, mesmo fora do seu domicílio. A escritura costuma trazer a duração da união, a data do fim e a partilha dos bens. Quando há filhos menores ou incapazes, as regras do cartório são mais restritas e dependem de normas do CNJ, por isso é importante uma análise individual.
Na Justiça. É o caminho quando não há acordo sobre a separação, a partilha, a guarda ou a pensão, ou quando as regras do cartório não se aplicam ao caso.
O que costuma ser tratado na dissolução
Partilha dos bens adquiridos na união (imóveis, veículos, contas, cotas de empresa), guarda e convivência dos filhos, pensão alimentícia dos filhos e, em alguns casos, entre os companheiros, e a destinação da moradia. Na transferência de bens entre os ex-companheiros, podem incidir tributos como ITBI ou ITCMD sobre o que exceder a meação de cada um.
Documentos que costumam ser pedidos
- Documento de identidade, CPF e comprovante de endereço das duas partes;
- Certidão de nascimento ou de casamento atualizada (emitida há até 90 dias);
- Declaração de profissão e endereço;
- Documentos dos filhos, quando houver;
- Imóveis: certidão de ônus reais atualizada (até 30 dias), espelho do IPTU e certidões municipais;
- Veículos, extratos de investimentos e contrato social, se houver.
Depois da escritura, a transferência dos bens exige registro: no Registro de Imóveis, no Detran, na Junta Comercial e nos bancos. Se a separação for entre pessoas casadas, veja também a página sobre divórcio.
Conteúdo informativo. Cada caso tem particularidades e exige análise individual por advogado(a).