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Pensão alimentícia em Salvador/BA: como pedir, revisar e cobrar a pensão atrasada

A pensão alimentícia garante o sustento de quem não consegue se manter sozinho — na maioria dos casos, os filhos. Ela pode ser pedida, revisada quando a realidade muda e cobrada na Justiça quando não é paga.

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Conteúdo da Dra. Marcele Ribeiro · Advogada · OAB/BA 79.662 · Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões (FGV) · Atualizado em outubro de 2026

Como o valor da pensão é definido

Não existe um percentual fixo na lei. O valor é definido pelo equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, de forma proporcional (Código Civil, art. 1.694, § 1º). Na prática, entram na conta gastos com escola, saúde, alimentação, moradia e lazer da criança, e a renda real de quem paga.

Quem tem renda informal ou é autônomo também deve pensão: nesses casos, o juiz considera sinais exteriores de riqueza e o padrão de vida.

Como pedir a pensão

A pensão é pedida em uma ação de alimentos. Logo no início, o juiz pode fixar alimentos provisórios, para que a criança não fique desamparada enquanto o processo corre. Quando há acordo entre os pais, ele pode ser homologado pela Justiça.

Gestantes também têm direito: os alimentos gravídicos (Lei nº 11.804/2008) ajudam a cobrir as despesas da gravidez e, após o nascimento, se convertem em pensão para a criança.

Pensão atrasada: o que pode ser feito

Quando a pensão não é paga, ela pode ser cobrada na Justiça (execução de alimentos), por dois caminhos principais:

Também é possível pedir o protesto do nome do devedor em cartório e o desconto direto em folha de pagamento, quando ele tem emprego formal.

Revisão e fim da pensão

Se a situação financeira de quem paga ou a necessidade de quem recebe mudar, o valor pode ser revisto — para mais ou para menos (Código Civil, art. 1.699).

A pensão dos filhos não termina automaticamente aos 18 anos: o fim precisa ser pedido na Justiça (Súmula 358 do STJ), e o juiz avalia se o filho ainda precisa, por exemplo, por estar cursando faculdade.

Enquanto não houver decisão judicial, quem paga deve continuar pagando. Parar por conta própria gera dívida e pode levar à cobrança com risco de prisão.

Como a Dra. Marcele atua

A Dra. Marcele atua na fixação, revisão, exoneração e cobrança de pensão alimentícia, com atendimento presencial em Salvador e online em todo o Brasil. O primeiro contato pelo WhatsApp serve para entender o caso; a consulta jurídica para análise é remunerada.

Conteúdo informativo. Cada caso tem particularidades e exige análise individual por advogado(a).

Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia

Qual o percentual da pensão alimentícia? +
Não há percentual fixo em lei. O valor considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Em muitos casos fica entre 15% e 30% da renda, mas cada caso é analisado individualmente.
Quantos meses de atraso dão prisão? +
A prisão civil pode ser pedida para as até três últimas parcelas vencidas antes da cobrança e as que vencerem durante o processo. Parcelas mais antigas são cobradas pelo rito da penhora.
A pensão acaba aos 18 anos? +
Não automaticamente. O fim da pensão precisa ser pedido na Justiça, e o juiz avalia se o filho ainda depende dela, por exemplo, por estar estudando.
Quem é autônomo ou desempregado precisa pagar pensão? +
Sim. A obrigação continua; o valor é ajustado à capacidade real de quem paga, e o juiz pode considerar o padrão de vida e sinais exteriores de riqueza.
Posso pedir pensão durante a gravidez? +
Sim. Os alimentos gravídicos (Lei nº 11.804/2008) podem ser pedidos durante a gestação e, após o nascimento, se convertem em pensão para a criança.
Na guarda compartilhada ainda existe pensão? +
Sim. A guarda compartilhada divide as responsabilidades, mas não elimina a pensão: ela continua sendo definida conforme a necessidade da criança e a possibilidade de cada um.

A pensão não está sendo paga ou precisa ser revista?

Atendimento presencial em Salvador/BA e online em todo o Brasil.

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