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Inventário em Salvador/BA: prazos, custos e como fazer em cartório ou na Justiça

Quando alguém falece deixando bens, é o inventário que identifica o patrimônio, paga as dívidas e impostos e divide o que sobra entre os herdeiros. Ele pode ser feito em cartório ou na Justiça.

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Conteúdo da Dra. Marcele Ribeiro · Advogada · OAB/BA 79.662 · Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões (FGV) · Atualizado em outubro de 2026

Prazo para abrir o inventário

O inventário deve ser aberto em até 2 meses a partir do falecimento e, pela lei, concluído em até 12 meses (CPC, art. 611). Abrir fora do prazo pode gerar multa sobre o ITCMD, o imposto estadual sobre heranças, conforme a lei do estado.

Inventário em cartório (extrajudicial)

É o caminho mais rápido. Pode ser feito por escritura pública em cartório de notas quando há consenso entre os herdeiros sobre a partilha, sempre com advogado.

Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, o inventário em cartório também é possível com herdeiros menores ou incapazes, desde que a partilha respeite a parte de cada um e haja manifestação favorável do Ministério Público. Havendo testamento, o cartório pode ser usado após o registro do testamento na Justiça.

Inventário judicial

É necessário quando há conflito entre os herdeiros ou quando não estão presentes os requisitos do inventário em cartório. Um inventariante é nomeado para administrar os bens até a partilha.

Documentos que costumam ser pedidos

Pequenos valores deixados pelo falecido, como saldo de FGTS, PIS/PASEP e pequenas contas, podem em alguns casos ser liberados por alvará, sem inventário completo (Lei nº 6.858/1980).

Como a Dra. Marcele atua

A Dra. Marcele conduz inventários e partilhas em cartório e na Justiça, além de planejamento sucessório e testamentos, com atendimento presencial em Salvador e online em todo o Brasil.

Conteúdo informativo. Cada caso tem particularidades e exige análise individual por advogado(a).

Perguntas frequentes sobre inventário

Qual o prazo para abrir o inventário? +
Até 2 meses a partir do falecimento (CPC, art. 611). Fora do prazo pode incidir multa sobre o ITCMD, conforme a lei estadual.
Dá para fazer inventário em cartório com herdeiro menor de idade? +
Sim, desde a Resolução CNJ nº 571/2024, desde que a partilha respeite a parte de cada herdeiro e haja manifestação favorável do Ministério Público.
Quanto tempo leva um inventário? +
Em cartório, com consenso e documentação completa, costuma levar poucos meses. Na Justiça pode levar mais, principalmente se houver conflito entre os herdeiros.
O que é o ITCMD? +
É o imposto estadual cobrado sobre heranças e doações. Na Bahia, é recolhido à Secretaria da Fazenda do Estado, e o seu pagamento é condição para concluir o inventário.
Os herdeiros precisam concordar com tudo? +
Para o inventário em cartório, sim. Se houver qualquer discordância sobre a partilha, o inventário precisa ser feito na Justiça.
Se a pessoa deixou testamento, ainda dá para fazer em cartório? +
Sim. Depois que o testamento é registrado na Justiça, o inventário pode seguir em cartório, desde que os demais requisitos estejam presentes.

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