Prazo para abrir o inventário
O inventário deve ser aberto em até 2 meses a partir do falecimento e, pela lei, concluído em até 12 meses (CPC, art. 611). Abrir fora do prazo pode gerar multa sobre o ITCMD, o imposto estadual sobre heranças, conforme a lei do estado.
Inventário em cartório (extrajudicial)
É o caminho mais rápido. Pode ser feito por escritura pública em cartório de notas quando há consenso entre os herdeiros sobre a partilha, sempre com advogado.
Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, o inventário em cartório também é possível com herdeiros menores ou incapazes, desde que a partilha respeite a parte de cada um e haja manifestação favorável do Ministério Público. Havendo testamento, o cartório pode ser usado após o registro do testamento na Justiça.
Inventário judicial
É necessário quando há conflito entre os herdeiros ou quando não estão presentes os requisitos do inventário em cartório. Um inventariante é nomeado para administrar os bens até a partilha.
Documentos que costumam ser pedidos
- Certidão de óbito;
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, e certidão de casamento ou prova de união estável, se houver;
- Documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos;
- Certidões negativas de débitos;
- Testamento, se houver.
Como a Dra. Marcele atua
A Dra. Marcele conduz inventários e partilhas em cartório e na Justiça, além de planejamento sucessório e testamentos, com atendimento presencial em Salvador e online em todo o Brasil.
Conteúdo informativo. Cada caso tem particularidades e exige análise individual por advogado(a).